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    Advogadas Pelo Mundo

    Os sefarditas e a nacionalidade espanhola

    Susana Sawa ToledoBy Susana Sawa ToledoMarch 20, 2016Updated:July 22, 20171 Comment4 Mins Read
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    A partir de 29 de janeiro de 2016 a legislação espanhola permite que os sefarditas originários da Espanha solicitem a nacionalidade, porém não são todos que têm direito. Em especial, essa nacionalidade se concede por “carta de naturaleza”, quer dizer: se concede por vontade do governo espanhol através da aprovação de um “Real Decreto”. Foi uma decisão tomada com a intenção de fazer justiça aos judeus espanhóis expulsos do território há mais de cinco séculos que ficaram sem pátria.
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    Para que um sefardita possa solicitar a nacionalidade espanhola através deste procedimento, é preciso que acredite ter tal condição e manter um vínculo especial com a Espanha. Pode estar residindo tanto na Espanha como no estrangeiro, já que nesse ponto a lei não faz nenhuma exigência especial.

    Se você é um desses milhões de sefarditas espalhados pelo mundo, saiba que para acreditar a condição de serfadita originário da Espanha pode utilizar vários meios de provas; quanto mais documentos apresente mais fácil será para que a sua petição seja aceita, já que serão avaliados num conjunto.

    Entre eles mencionamos os seguintes: atestado expedido pelo Presidente da Comissão Permanente da Confederação das Comunidades Judaicas da Espanha ou atestado expedido pelo Presidente ou cargo similar da sua Comunidade Judaica da zona da sua residência ou Atestado do Rabino Chefe competente, reconhecido legalmente no país da sua residência habitual. Em relação aos dois últimos atestados indicados, você pode acompanhá-los de outros documentos que acreditem o nome das pessoas responsáveis da entidade religiosa e do rabino chefe. Quanto mais dados existam, melhor.

    Além disso, seria bom que você incluísse na documentação um atestado de uso da língua familiar ladina ou “haketía”, certidões de nascimento ou casamento segundo as tradições de “Castilla”, etc. Tenha em conta que a lei permite utilizar todos os meios de provas admitidos em Direito, sendo que umas terão mais importância que outras na hora da comprovação oficial.

    Já para demonstrar vínculo especial com a Espanha você deverá reunir documentação como atestados de estudos da história e cultura espanhola emitidos por instituições reconhecidas oficialmente, comprovar que conhece o idioma ladino ou “haketía”, justificar o parentesco direto com uma das famílias serfaditas incluídas na lista do “Real Decreto”, etc. Para que você possa consultar esta lista facilmente, deixo-a à sua disposição na minha página do Facebook, na seção de notas.

    Além disso, deverá passar em duas provas que são formuladas e administradas pelo Instituo Cervantes: por um lado, a prova de conhecimento básico da língua espanhola de nível A2 e, por outro, a prova de conhecimento da Constituição e da realidade social e cultural espanhola.

    De toda forma, os menores de idade ou as pessoas com capacidade limitada não estão obrigadas a cumprir esses dois últimos requisitos, desde que apresentem documentação suficiente que prove tal condição.

    Em relação ao processo de tramitação, ele se inicia de forma eletrônica, devendo-se enviar tanto a solicitação de nacionalidade por carta de “naturaleza” como toda a documentação requerida. Tenha em conta que além dos documentos mencionados neste artigo, existem outros, como por exemplo: o comprovante do pagamento da taxa de 100 euros, a certidão de nascimento ou certidão de casamento, se o solicitante for casado, etc.

    Também é importante saber que os documentos que não sejam espanhóis deverão estar devidamente legalizados ou apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.

    Passada esta fase, você será chamado para comparecer diante das autoridades competentes e do tabelião para confirmar que toda a documentação foi entregue e que os dados indicados são verdadeiros. Só depois desse momento é que o tabelião analisará toda a documentação e emitirá uma ata notarial reconhecendo sua condição de serfadita e seu vínculo especial com Espanha.

    Fique atento, porque você tem um prazo de três anos desde a entrada em vigor da lei que regula esta matéria para solicitar a nacionalidade, quer dizer, até 1 de outubro de 2018, porém esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano se assim decidir o Conselho de Ministros.

    A boa notícia é que essas solicitações deverão ser resolvidas num prazo máximo de um ano desde a entrada da solicitação na “Dirección General de los Registros y del Notariado”. No entanto, caso você não receba nenhuma notificação dentro desse prazo é porque sua petição foi rejeitada.

    É um processo que pode trazer um pouco de dificuldade no momento de obter toda a documentação necessária, mas afinal ser espanhol vale a pena!

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    Susana Sawa Toledo
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    Susana é paulistana e mora em Madri desde Novembro de 2000. Advogada de vocação, exerce a profissão em todo território espanhol. Por este motivo, estudou Direito na U.M.C. e quando veio a Espanha decidiu fazer o curso completo outra vez. Fez vários cursos de especialização e atua nas àreas de Familia, Direito Civil, Imigração, Contencioso-Administrativos e alguns casos de Direito Penal.

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