Hoje vamos falar sobre quem tem direito a cidadania italiana.
A cidadania italiana se baseia principalmente no direito de sangue (jus sanguinis), pelo qual um filho ou filha de pai italiano ou mãe italiana é italiano.
É possível obter a cidadania italiana nos seguintes casos:
a) Reconhecimento automático
A1) Por direito de sangue (jus sanguinis):
Ocorre quando a pessoa tem pelo menos um dos pais que seja cidadão italiano, por nascimento em território italiano, por reconhecimento de paternidade/maternidade ou por declaração de filiação durante a menoridade do filho. Nesses casos é indiferente o lugar aonde o filho nasceu.
No caso de naturalização de um ou ambos os pais durante a menor idade do filho, este adquire a cidadania automaticamente.
Se o filho reconhecido for maior de idade, é necessário requerer a cidadania italiana em até um ano da data do reconhecimento (cidadania por eleição).
A2) Por direito de solo (jus soli)
– pais apátridas: ocorre quando a pessoa nasceu na Itália e tem pais apátridas, ou seja, indivíduos que não são titulares de qualquer nacionalidade;
– pais desconhecidos: ocorre quando uma pessoa, filha de pais desconhecidos, é encontrada abandonada em território italiano e é impossível determinar o seu status civitatis;
– pais que não transmitem a própria nacionalidade: ocorre quando os pais não transmitem a própria nacionalidade ao filho nascido no exterior, porque a lei do próprio Estado de cidadania não prevê a cidadania (jus sanguinis).
Nesses casos, para evitar que a criança não tenha nenhuma cidadania, o Estado italiano a reconhece como cidadã italiana.
A3) Por adoção
O menor estrangeiro que é adotado por cidadão italiano, seja por disposição legal da Autoridade Judiciária Italiana, ou por adoção proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem de transcrição no Registro Civil, emanada pelo Tribunal para menores, é automaticamente italiano.
Se o adotado estrangeiro é maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, através de requerimento à autoridade competente, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 (cinco) anos sucessivamente à adoção.
b) Reconhecimento da cidadania italiana através de requerimento
B1) Por direito de sangue (jus sanguinis)
A cidadania também é reconhecida aos descendentes de italianos sem limite de gerações se a descendência for por linha paterna ou por linha materna se os filhos de mãe italiana tiverem nascidos após 1948.
No caso de descendentes de mulheres, nascidos antes de 1948, é necessário solicitar a cidadania por via judicial. Atualmente a jurisprudência é muito favorável ao reconhecimento.
B2) Por tempo de residência na Itália *
B2.1) Por residência legal: se o estrangeiro reside legalmente na Itália por pelo menos 10 (dez) anos ininterruptos e preenche todos os requisitos exigidos pela lei, pode requerer a cidadania italiana.
O termo de residência legal na Itália se reduz para: 3 anos se:
– o estrangeiro tem o pai ou mãe ou um dos ascendentes em linha reta, até segundo grau, que é/foi italiano por nascimento;
– o estrangeiro que nasceu em território italiano (jus soli);
4 anos se:
– o interessado é cidadão de um outro Estado membro da União Europea;
5 anos se:
– o estrangeiro foi adotado quando já era maior de idade;
– o estrangeiro foi reconhecido como apátrida ou refugiado político;
– o estrangeiro prestou serviços, mesmo no exterior, nas dependências do Estado italiano. (não é previsto o requisito da residência na Itália se o estrangeiro que prestou serviço na Itália ou no exterior para o Estado italiano por pelo menos 5 anos).
B2.2) Por benefício de lei
Se a pessoa, filha de pais estrangeiros, nasceu na Itália e mora legal e ininterruptamente em território italiano até atingir a maioridade. Nesse caso a declaração para reconhecimento da cidadania italiana deve ser feita em até um ano após a maioridade.
B2.3) Por naturalização
A naturalização é uma ato pelo qual um estrangeiro adquire voluntariamente uma cidadania que não é a sua de origem, geralmente é associada as pessoas que imigraram. Para que ocorra o reconhecimento da cidadania por naturalização é necessário um ato de uma Autoridade Pública, geralmente do Chefe do Estado, e o preenchimento de alguns requisitos que variam de acordo com as legislações nacionais. No caso da Itália a cidadania por naturalização é prevista nos seguintes casos:
B3) Por casamento ou união civil (pessoas do mesmo sexo) com um cidadão italiano *
Se após o casamento o estrangeiro residir legalmente na Itália por 2 anos ou após 3 anos se morar no exterior poderá solicitar a cidadania italiana. Tais prazos são reduzidos à metade se existirem filhos menores ou adotados (Lei 94/2009).
As mulheres estrangeiras que casaram com cidadãos italianos até 27 de abril de 1983 podem solicitar a cidadania italiana, pois na época, a transmissão era automática.
Para que o pedido seja aceito, é necessário que o casamento seja devidamente transcrito pelo Comune italiano competente e que não haja separação (nem mesmo de fato) entre os cônjuges.
B4) Por méritos especiais*
A cidadania italiana pode ser concedida em casos especiais ao estrangeiro que tenha prestado serviços relevantes à Itália, ou seja, quando existe um excepcional interesse do Estado italiano.
* Os tipos de cidadania descritos nos itens B2, B3 e B4 são por concessão e dependem da análise de outros requisitos, entre eles, renda e antecedentes criminais.
Vale lembrar que o cidadão brasileiro que for reconhecido ou se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
32 Comments
Confirma-se então que o brasileiro que se naturalizar italiano (por casamento) não perde a cidadania brasileira? Existe algum documento dizendo isso?
Boa tarde Flávia,
Nos termos da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/94 e do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 7/8/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação expressa e inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Boa tarde Flávia,
O brasileiro que se naturalizar italiano por casamento não perde a cidadania brasileira.
Nos termos da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/94 e do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 7/8/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação expressa e inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Ola Bom dia tenho 19 anos e sou casada meu bisavó era Italiano e meu pai conseguiu a cidadania dele e antes que eu me casasse ele me mandou um documento para que eu pudesse ter minha dupla cidadania
so que o Consulado aqui do Brasil é muito enrolado, tenho mesmo direito em ter minha dupla cidadania? se eu for pra italia consigo resolver isso la? me ajudem por favor não sei oque fazer.
Boa tarde Bruna, tem direito sim. Se a Sra. estabelecer a residência na Itália poderá solicitar a cidadania italiana diretamente na Itália. O processo aqui é mais rápido (normalmente de 3 a 6 meses).
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Boa tarde , Nicole ! Sou neta de italianos via paterna e bisneta por via materna , mas meu avô paterno se naturalizou brasileiro , pois foi prefeito de Itapolis , antes do nascimento de meu pai. Minha avó paterna era italiana também , tem como requerer cidadania por essa via ?
Ola. Eu vi num site que em 2009 houve uma sentença que derrubou esse questão de que mulher italiana nao transmitia cidadania antes de 1948. Da uma pesquisada. Boa sorte 😉
Boa tarde Ivana,
É sim possível.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Ola Nicole,
Meu bisavô por parte de pai era italiano, mas não temos nenhum documento, datas, cidade que ele nasceu. Mesmo assim tenho como solicitar a cidadania italiana? Obrigada.
Boa tarde Danielle,
A Sra. terá que procurar primeiro os nominativos dos ancestrais e as datas de nascimento aproximadas para que possamos encontrar o documento do seu ancestral.
Caso tenha dúvidas, estou à disposição por e-mail: nicole@cavalcantidealbuquerque.com
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Boa noite , Nicole ! Sou bisneta de Italiano. Meu filho nasceu de união estável e eu não compareci ao cartório no dia do registro. Hoje ele é maior e deverá fazer a eleição da cidadania depois que eu tiver o reconhecimento da minha. Gostaria de saber se o reconhecimento feito pela eleição da cidadania limita direitos hoje ou futuramente para os descendentes. Qual a diferença que vai existir entre o reconhecimento da minha cidadania, que será feita por meio de um processo normal da dele pela eleição da cidadania. O que ele perde. Se for possível gostaria que me mandasse ou me falasse onde encontro a lei que fala sobre a eleição da cidadania na Itália. Muito Obrigada pela atenção.
Boa tarde Maria Teresa,
A cidadania dele será exatamente como a sua (direitos e deveres), ele só terá que fazer depois por uma questão burocrática.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Dra Flavia, meu avô era italiano mas não temos sua certidão de nascimento para dar entrada no pedido. Você tem algum despachante de confiança que faça esse tipo de busca?
Boa tarde Daniela,
Nós fazemos esse tipo de buscas, por gentileza, entre em contato através do e-mail informando os dados que possui.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Olá sou descendente da minha avó, mas ela não tem a certidão de nascimento que comprove sua origem, e ao se casar foi uma testemunha que certificou seu estado civil. Como faço para obter a cidadania?
Boa tarde Vanessa,
A Sra. terá primeiro que fazer o suprimento da certidão.
Por gentileza, entre em contato através do e-mail que lhe daremos as informações necessárias.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Oi Nicole, tudo bem?
Eu também escrevo aqui pro BPM (Dinamarca) e gostaria de saber se você trabalha com reconhecimento de nacionalidade italiana, ou se recomenda algum profissional.
Parabéns pelo texto!
Boa tarde Camila,
tudo bem e com você?
Trabalhamos sim.
Por gentileza, envie uma breve descrição da sua árvore genealógica (com as datas de nascimento) por e-mail que lhe daremos as informações necessárias.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Boa tarde,
Moro a 10 anos na Itália com uma pessoa, porém não somos casados. Tenho direito a cidadania Italiana? O que você me orienta?
Bom dia Dalila,
se a Sra. mora regularmente na Itália há dez anos e tem renda suficiente, pode solicitar a cidadania por residência.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Bom dia Nicole.
Me chamo Alef, tenho 24 anos. Eu sou adotado por descendentes italianos. Eu tenho direito a cidadania ? Minha irmã, filha da minha mãe que me adotou, conseguiu tirar a cidadania na Itália. Judicialmente eu não sou adotado, mas estou atrás do processo de adoção. E tenho essa duvida em relação a cidadania.
Agradeço desde já.
Bom dia Alef,
Para podermos lhe passar as informações, o Sr. teria que nos informar a árvore genealógica, do italiano até o senhor.
Se a adoção ainda não ocorreu, primeiro o seu futuro genitor, desdente de italianos, precisará solicitar a cidadania para que só então o Sr. seja adotado.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Nicole Lima Cavalcanti de Albuquerque
Olá, Nicole! Eu sou neto de italianos e tenho documentos que comprovam quem são eles e onde eles moravam. Queria saber como faço para conseguir a cidadania italiana e como prosseguir para ir morar legalmente na Itália. Desde já, agradeço!
Olá Alexandre,
A Nicole Albuquerque parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Itália que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Boa tarde Nicole, meu pai tem uma situação distinta. Ele é nascido na Itália, em Lucca, em 1939, filho de pai italiano e de mãe brasileira, mas residente na Itália desde 2 anos de idade, também italiana em razão de sua ascendência. Ele veio ao Brasil antes de 18 anos e com 18 anos, optou por ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, “c”, da Constituição Federal brasileira. Ele perdeu a nacionalidade italiana como se tivesse sido naturalizado? Ele não tem dupla nacionalidade de nascimento, já que sua mãe era brasileira? Quando eu nasci ele era brasileiro NATO. Ele quer reaver a nacionalidade, para poder transmitir para mim e para minha irmã. Acabamos de voltar de Lucca, e na sua certidão de nascimento não consta nenhuma averbação de perda da nacionalidade italiana. O que eu devo fazer? pela Lei italiana atual eu teria que declarar residência no território italiano por 3 anos (art. 9 da lei). Mas se ele readquirir a cidadania e nacionalidade, não pode transmitir para mim, já que teve dupla nacionalidade desde o seu nascimento? Ou perdeu totalmente ao optar por ser brasileiro nato aos 18 anos?
Olá Renata,
A Nicole Albuquerque parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Itália que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Bom Dia, Me chamo Renan Vieira, tenho 20 anos, eu e minha noiva iremos nos casar dentro de 3 anos e pretendemos morar na Itália, nosso sonho desde sempre, porem apenas ela tem parente europeu, oque eu gostaria de entender é, eu como Brasileiro sem descendência posso morar na Itália ? e qual os procedimentos que devo recorrer para conseguir ?
Sou também formado em Enfermagem Padrão gostaria de morar la por um dos motivos pós graduação, com faço para exercer minha profissão lá ?? E minha noiva é engenheira civil, sua profissão é reconhecida lá? como ela faz para exercer ?
Atenciosamente, agradeço desde já vossa atenção.
Olá gostaria de saber como consigo me legalizar na Itália . Minha tratará avó nasceu na Itália mais n sei em qual cidade , minha avó n se lembra de muitas coisas . Mais sei o nome dela completo. Podem me ajudar ???? Espero q me responda
Olá.
Tenho uma dúvida diferente.
Caso alguém consiga cidadania italiana por via de seus avós paternos, a sua mãe teria permissão de morar na Itália com o filho, sendo natural de outro país?
Olá Ághata,
A Nicole Albuquerque parou de colaborar conosco, mas temos outra colunista na Itália chamada Farah Serra que talvez possa te ajudar.
Você pode entrar em contato com ela deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Bom dia.
Meu avô era italiano, veio para o Brasil aos 5 anos e nunca se naturalizou brasileiro. Minha mãe nasceu no Brasil, ela nunca se casou e me adotou em 1985 por vias legais. Ela faleceu há 2 anos, porém ela nunca entrou com processo de cidadania. Mesmo assim, eu posso solicitar?
Olá Juliana,
A Nicole Albuquerque parou de colaborar conosco, mas temos outra colunista na Itália chamada Farah Serra que talvez possa te ajudar.
Você pode entrar em contato com ela deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM