Aluguel em Lisboa e linha de Cascais.
Está de mudança para Portugal, Grande Lisboa, e precisa de informações sobre como alugar um imóvel? Vem junto que este artigo pode ajudá-lo!
Mas, antes de começarmos, vamos adequar os termos: você não vai alugar nada, na verdade, vai arrendar, isto porque, de acordo com a legislação portuguesa, alugam-se bens móveis enquanto arrendam-se bens imóveis. Feito o ajuste, vamos aos detalhes que interessam!
Onde morar
A título de localização, muito embora a região metropolitana de Lisboa englobe 18 municípios divididos entre o Tejo, este artigo fará referência apenas à Grande Lisboa e sua margem direita, no caso, Cascais e freguesias da Linha. E o que seria a Linha?
A Linha ficou conhecida como as localidades percorridas pelos cerca de 25 km de ligação ferroviária entre Lisboa, Oeiras e Cascais, abrangendo as freguesias de:
- Santos, Alcântara e Belém (Conselho de Lisboa)
- Algés, Cruz Quebrada, Caxias, Paço de Arcos, Santo Amaro e Oeiras (Conselho de Oeiras)
- Carcavelos, Paredes, São Pedro do Estoril, São João do Estoril, Monte Estoril, Estoril e Cascais (Conselho de Cascais)
Morar no Centro de Lisboa ou em uma de suas freguesias vai depender das prioridades de cada um. De certa forma, enquanto Lisboa traz os benefícios e malefícios de uma capital europeia inundada por turistas, com vida cultural e noturna intensa, Cascais é mais pacata e oferece qualidade de vida, apesar dos meses agitados de verão.
Em termos de distância, no caso de quem trabalhe em Lisboa e more em Cascais, não é muito mais do que estamos acostumados a traçar no vai e vem das grandes capitais brasileiras, com a diferença de que o transporte público é eficaz e a autoestrada incomparavelmente mais bem mantida e segura do que as nossas.
No entanto, não podemos nos esquecer de computar os valores gastos com a locomoção, já que eficiência não é sinônimo de barato. Se a opção for o comboio, como é chamado o trem, a assinatura mensal (o passe mensal) entre Cascais e Lisboa, percorrendo as 4 zonas, não sai por menos de 49.10 euros, acrescidos os valores de metrô e/ou ônibus até o destino final.
Caso precise do carro, utilizando a rodovia concessionada A5, paga-se 2.70 euros, ida e volta, de portagem (pedágio), mais eventuais gastos com estacionamento e o despendido com combustível, um dos mais caros da Europa. Outra alternativa seria a Avenida Marginal, ligando Cascais a Lisboa, que se tornou pouco atrativa devido ao tráfego intenso nas horas de pico.
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Muita procura, pouca oferta
Não são apenas os brasileiros que andam procurando residência em terras portuguesas. Sobretudo em razão dos benefícios trazidos pelo Golden Visa, é grande o número de estrangeiros instalando-se em Lisboa e adjacências, tornando a procura por um teto cara e concorrida. Sim, ao contrário do que reza a lenda, Lisboa tornou-se uma cidade cara para morar.
Para apimentar a situação, a capital virou queridinha dos turistas (foi premiada em 2017 como melhor destino turístico europeu, pela European Best Destinations) e muitos são os proprietários que acham mais rentável oferecer o imóvel pelo Airbnb ao invés de travar um contrato padrão de locação. Ou seja, é uma situação delicada, por expulsar de Lisboa os lisboetas, impossibilitados de arcarem com valores que não condizem com a realidade salarial local ou mesmo de acharem onde morar.
Média de Valores
Na hora de selecionar o que interessa, saiba que os imóveis são descritos pelo símbolo “Tx”, representando “x” o número de quartos de dormir e o tamanho mínimo, em metros quadrados, de cada planta, caso este não venha logo informado:
T0 – 35m²
T1 – 52 m²
T2 – 72 m²
T3 – 91 m²
T4 – 105 m²
T5 – 122 m²
T6 – 134 m²
No Centro de Lisboa ou no coração de Cascais, o valor médio não tem diferido muito e o montante cobrado por um Quarto fica entre 250 a 450 euros; por um T1, entre 700 e 1200 euros; por um T2, 800 a 2000 euros; e por um T3, 1000 a 2500 euros, lembrando que os valores podem variar, dependendo da localização, estado do imóvel e se o apartamento será arrendado com ou sem mobília.
Requisitos Contratuais
Para arrendar, o locatário, também conhecido como inquilino, deverá apresentar o seguinte:
- Passaporte
- Cópia do contrato de trabalho e comprovantes de renda
- NIF *
- Dois aluguéis de garantia e um depósito caução, no caso de ausência de fiador **
* O NIF é o Número de Identificação Fiscal, equivalendo ao CPF. O documento é emitido de forma gratuita e deve ser requerido por quem pretende residir em Portugal, nas Finanças de Portugal ou Lojas do Cidadão. Para isso, o estrangeiro não europeu deverá apresentar cópia do passaporte com o carimbo de entrada na União Europeia, comprovante de residência e a assinatura de um responsável fiscal, que pode ser um cidadão português ou mesmo brasileiro, desde que tenha residência em Portugal. Para maiores informações, consulte o Portal do Cidadão.
** Por lei, são exigidos dois aluguéis, podendo um terceiro ou mesmo quarto serem negociados quando inexiste fiador. No entanto, deve-se ficar atento a abusos. Com o mercado aquecido, tem proprietário pedindo 12 meses antecipados. Os contratos, de praxe, são formulados pelas imobiliárias e devem salvaguardar os direitos dos locatários. Caso tenha alguma dúvida, não hesite em submeter o documento a um advogado de sua confiança.
Prazos e obrigações legais
Em Portugal, os arrendamentos urbanos são regidos pela Lei 31/2012, que estabelece que este tipo de locação não pode ultrapassar o período de 30 anos. Caso as partes não estipulem o tempo de duração do contrato, a lei determina que ele será válido pelo prazo certo de 2 anos, sendo renovado automaticamente, salvo determinação em contrário.
Quando houver a necessidade de deixar o imóvel antes de terminado o prazo contratual, o acordo pode ser encerrado através da denúncia do contrato, que deverá ser comunicada nos seguintes termos:
- O proprietário, ou senhorio, deve comunicar ao inquilino sua intenção de não renovar o contrato com uma antecedência mínima de 240 dias anteriores ao término, no caso da duração do contrato ser igual ou superior a 6 anos; de 120 dias, quando a duração do contrato for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos; e de 60 dias, quando for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano.
- Se for o locatário, ou inquilino, a sua intenção de terminar o contrato deve ser informada 120 dias, quando a duração do contrato for igual ou superior a 6 anos; 90 dias, quando a duração for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos; e 60 dias de antecedência, quando a duração for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano.
Ainda em razão da grande procura, muitos imóveis são oferecidos para venda e locação, ao mesmo tempo. Nessas situações, costuma acontecer o seguinte: arrenda-se e, havendo uma compra posterior, o novo proprietário assume naturalmente as vezes do senhorio, porém, fica no direito de não necessariamente renovar o contrato, findo o período acordado. Por essa razão, muitos contratos têm sido negociados com prazo de 1 ano, pois não comprometem um eventual novo proprietário por um período muito longo. Para evitar este tipo de situação, colocando-o novamente à procura de onde morar apenas 1 ano após ter se mudado, a recomendação é: negocie um prazo que o deixe confortável e vá de encontro às suas perspectivas de estada.