Ano passado fiz algumas comparações entre as leis trabalhistas e benefícios entre Brasil e México que renderam comentários. Por isso, resolvi fazer uma “parte II”, com itens não contemplados anteriormente e tão importantes quanto.
É bom lembrar que a legislação trabalhista aqui no México é regida pela Ley Federal del Trabajo, e algumas vezes ela é posta em prática para mais, ou para menos. Mas como? Não estou dizendo que há empresas que atuam em desacordo com esta Lei, mas tenho visto sim alguns pontos que, por acordos com Sindicatos ou com o próprio Governo, a prática é um pouco diferente do que diz a lei, por exemplo, o pagamento de horas extras.
Começando pela parte tributária, há duas grandes incidências de impostos na folha de pagamento (ou nómina, em espanhol). A primeira é o Impuesto sobre la Renta, equivalente ao nosso Imposto de Renda, que é o valor retido em fonte – e a “mordida do leão” aqui é maior –, pode chegar até 32% de seu salário, enquanto no Brasil a alíquota máxima é de 27,5% de acordo com a base de cálculo da Receita Federal.
A UNAM (Universidad Nacional Autónoma de México) disponibiliza em uma de suas páginas uma “calculadora eletrônica” para saber qual é o valor do imposto trabalhista que lhe será descontado. Basta colocar o valor entrante e definir a que período se refere (quinzenal, mensal ou anual). Aqui é muito comum o cálculo quinzenal, já que o pagamento do salário é a cada quinze dias. O ciclo de Declaração Anual de Impostos também existe, e há chances de recuperar alguns valores, principalmente despesas comprovadas como gastos médicos, já que apesar de contarmos com um Seguro Saúde, pagamos boa parte do que utilizamos, conforme mencionado no texto anterior.
Adicionalmente temos as cuotas del IMSS (Instituto Mexicano del Seguro Social), ou seja, o nosso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim como no Brasil, o valor pago a este Instituto tem como objetivo garantir saúde, serviços médicos e aposentadoria aos trabalhadores. O cálculo do valor a ser descontado é um pouco complexo, pois cada tipo de “serviço” tem uma taxa a ser descontada, e a base de cotação é o valor do salário diário, o chamado Salario Base de Cotización. O valor varia entre 3 e 4% de seu salário. Esta foi a melhor página que encontrei para realizar o cálculo das quotas. Lembre-se que é preciso escolher o período de seu salário!
Ainda sobre o IMSS, vale uma ressalva. No Brasil, se adoecemos ou nos acidentamos, gerando afastamentos menores que quinze dias corridos, geralmente um atestado de médicos das redes pública ou privada é o suficiente para comprovar sua ausência sem descontos de salário, e somente afastamentos maiores que este período passam pelo INSS. No México, para comprovar um dia de ausência já é necessário ir ao médico do IMSS. O problema é que para passar neste médico é preciso ter um horário agendado, e normalmente não se “planeja” ficar doente, não é? Pois bem, então se você precisar ir ao IMSS sem horário agendado, terá que passar o dia lá esperando um encaixe para ser atendido – enquanto não se sente bem. É claro que algumas empresas são mais flexíveis e, para um ou dois dias, não lhe exigirão que isso seja feito, mas se o fizer, estarão dentro da lei.
Sobre dias de descanso, falei de férias no texto anterior e aqui falo sobre os feriados. Há os Federais, e há os dias Festivos. Feriados Federais são os estabelecidos por lei como dias obrigatórios de descanso aos trabalhadores. São eles:
01 de Janeiro – Dia da Confraternização Universal
05 de Fevereiro – Dia da Constituição Mexicana (comemora-se na primeira segunda-feira do mês)
21 de Março – Natalicio de Benito Juarez (comemora-se na terceira segunda-feira do mês)
01 de Maio – Dia do Trabalhador
16 de Setembro – Dia da Independência
20 de Novembro – Revolução Mexicana (comemora-se na terceira segunda-feira do mês)
01 de Dezembro – a cada seis anos, quando corresponde à transmissão do Poder Executivo Federal
25 de Dezembro – Natal
Os Festivos seguem o calendário católico, uma vez que é a religião predominante no México, e algumas datas comemorativas locais. As empresas podem optar ou não por conceder estes descansos, uma vez que não são datas definidas em lei. São elas:
Abril – quinta e sexta-feira santa (datas antecedentes ao Domingo de Páscoa)
10 de Maio – Dia das Mães
02 de Novembro – Dia dos Mortos
12 de Dezembro – Dia da Virgem de Guadalupe
Estendendo o tema para um “descanso” ainda maior, gostaria de falar sobre algumas regras de aposentadoria. No México não há diferença de gêneros/ idades para se aposentar: homens e mulheres podem solicitar ao IMSS a partir dos 60 anos (parcial) e 65 anos (integral), desde que cumpram algumas regras. Obviamente o processo é mais complexo que isso, mas de uma maneira resumida, há dois cenários:
– Os trabalhadores que iniciaram as contribuições junto ao IMSS antes de 01 de Julho de 1997 devem cumprir com pelo menos 500 semanas de contribuições e ter, no mínimo, 65 anos para obter valores integrais. É possível se aposentar entre os 60 e 64, mas para cada ano 5% serão descontados.
– Os trabalhadores que iniciaram suas contribuições junto ao IMSS a partir deste novo regime de 1997 têm seus valores administrados por um fundo de pensão chamado Afore, e devem ter um mínimo de 1.250 semanas de contribuição.
Como disse, estes são os cenários “básicos” para se aposentar no México, mas assim como no Brasil o processo não é tão simples (muito menos diante das últimas mudanças). Caso esteja pensando em vir para o México e ficar até se aposentar, o site do IMSS está bem completo!
Certamente ainda ficaram de fora pontos que podem ser importantes para você em uma decisão de mudar para o México a trabalho. Além dos itens que apresentei neste e no texto anterior, e de todas as pesquisas que devem ser feitas, é muito importante que você peça a seu futuro empregador que lhe apresente uma simulação detalhada do que você receberá. Se for para ter surpresas, que sejam as boas!
4 Comments
Boa tarde!
Preciso saber sobre a parte dos impostos(IRPJ e CSLL), que as empresas brasileiras terão que pagar ao terem suas atividades no México.
Olá Ana,
infelizmente esta parte não consigo te ajudar, pois o que tenho conhecimento são impostos trabalhistas. Verei se consigo informações sobre impostos e processo para manter uma empresa com atividades no território mexicano e espero poder ajudar futuramente.
Obrigada, Josi.
Olá Joseane,
bom dia
Poderia me ajudar com uma duvida?
Estou emitindo meu visto para trabalhar no mexico. Vou levar minha esposa e estamos buscando emitir o seu visto de acompanhante. Voce sabe se este visto dá direito a ela trabalhar por lá?
Obrigado
Pedro
Olá Pedro,
A Joseane Dambros parou de colaborar conosco, mas temos outra colunista no México chamada Ana Paula Almeida que tave possa te ajudar.
Você pode entrar em contato com ela deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM