Nacionalidade portuguesa atribuída a netos de portugueses nascidos no exterior.
Com a atual crise que se instalou no Brasil, a procura pela nacionalidade portuguesa tem aumentado como uma “porta de emergência” para a Europa. Muitos Brasileiros já não têm a ligação parental direta com Portugal, visto terem genitores apenas com nacionalidade Brasileira, mas conseguem provar sua descendência Portuguesa através dos avós.
É POSSÍVEL REQUERER NACIONALIDADE PORTUGUESA ATRAVÉS DOS AVÓS?
No dia 25 de abril de 2017, o Conselho de Ministros do Parlamento Português aprovou o Decreto-Lei que regulamenta as alterações à Lei de Nacionalidade Portuguesa, Lei n.º 37/81. Tais alterações já tinham sido aprovadas pelo Parlamento da República Portuguesa em 2015, mas ainda precisavam de ser regulamentadas pelo Poder Executivo em Portugal.
A aprovação pelo Conselho de Ministros veio determinar as regras para que, de acordo com as alterações confirmadas, os netos de Portugueses possam requerer a nacionalidade Portuguesa, quando estes não a têm originariamente. Assim, passados 30 dias após a publicação do Regulamento no Diário Oficial de Portugal, a lei entrará em vigor e os netos poderão realizar este pedido nos termos do Regulamento, que normatiza a Lei Orgânica n.º 09/2015, a qual estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro
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É importante levar em consideração que o pedido de nacionalidade por netos já se fazia, mas o resultado ficava preso à discricionariedade do órgão responsável pela análise do pedido. A partir do Regulamento, os critérios e o procedimento ficam mais claros e uniformizados.
Para fins de melhor ilustração, transcrevo abaixo a redação que se tem na mencionada Lei Orgânica relativa à esta alteração:
Artigo 1.º
[…]
1 – São portugueses de origem:
[…]
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
[…]
3 – A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.»
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
As alterações introduzidas pela presente lei em matéria de aquisição originária da nacionalidade aplicam-se também aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro em data anterior à sua entrada em vigor.
E QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO A SEGUIR?
Neste momento, enquanto o Regulamento não entrar em vigor**, o pedido é feito nos termos do art. 6º, n.º 4, da Lei de Nacionalidade, através de um pedido de aquisição de nacionalidade, ou seja, uma naturalização.
Assim, a pessoa interessada, ou o seu procurador, deve apresentar um requerimento com os documentos indicados pela Conservatória de Registo Civil, a citar:
- Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
- Certidão do registo de nascimento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia, do ascendente do 2º grau da linha recta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa.
- Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português.
- Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa.
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
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Quando o Regulamento for publicado e as alterações introduzidas pela Lei Orgânica entrarem em vigor, a forma de requerer a nacionalidade portuguesa para netos alterar-se-á, pois não se falará mais em aquisição, mas em atribuição de nacionalidade.
A diferença é que será considerado um Português de origem e não como uma segunda nacionalidade adquirida por um estrangeiro (processo de naturalização).
Nesta ótica, o procedimento será parecido com aquele para filhos de Portuguese(s) que nasceram no estrangeiro. A declaração para a atribuição de nacionalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
- Certidão do registo de nascimento do progenitor (pai ou mãe) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia.
- Cópia devidamente certificada do seu documento de identificação.
Não se pode deixar de esclarecer que, como este artigo trata dos netos, aos documentos acima indicados dever-se-ão adicionar:
- Certidão do registo de nascimento do ascendente do 2º grau da linha reta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa;
- E, não menos importante: prova da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
Conforme se destacou no começo do presente artigo, esses laços podem ser provados através de: conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português. Contudo, ainda permaneceu a subjetividade com relação a estes elementos, visto que a relevância de tal ligação deve ser reconhecida pela autoridade competente pela análise do requerimento.
Portanto, não bastará apresentar documentos que provem a ligação, o reconhecimento por parte das instituições nacionais portuguesas é que dará o valor necessário para que o documento sirva de evidência de efetiva ligação com a comunidade Portuguesa.
No entanto, não se deve ver isso com um olhar negativo, as alterações introduzidas na Lei de Nacionalidade Portuguesa são um avanço em prol dos descendentes de Portugueses em segundo grau que ainda mantêm laços com Portugal e desejam declarar a sua vontade de também “ser Português”, sem que para isso dependam de um ato anterior de seus genitores.
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Esperemos que em breve se possa também pensar em outras gerações (como os bisnetos de Portugueses), que cultivam a tradição e a cultura portuguesa no exterior, mas que não possuem a nacionalidade de seus antepassados de forma originária.
** Quando o texto foi redigido, ainda não havia ocorrido a Promulgação da Regulamentação da Lei de Nacionalidade Portuguesa, nem a Publicação do Decreto-Lei n.º 71/2017. Por isso, deixo a indicação de um texto que trata da Promulgação Presidencial e a o link do Diário da República Eletrónico do dia 21 de junho com o mencionado Decreto-Lei.
7 Comments
Minha avó é nascida em Bragança – PT, e segundo entendi a lei, passo a ter direito à cidadania, sem a necessidade de nacionalizar minha mãe (antes apenas filhos teriam direito e então ela deveria se tornar cidadã portuguesa para que então eu agora filho de portuguesa tenha direito) . Correto?
Outra dúvida é quanto à comprovação de efetividade. Como proceder para comprovação desta? Creio que essa seja a grande dúvida de muitos.
Obrigado pelo apoio e pelo artigo!
Estimado Sr. Luciano,
Primeiro, gostaria de agradecer a leitura do artigo e o comentário deixado.
Para a sua primeira questão a resposta é sim. Com a mudança da lei, o Sr. passa a ter direito a requerer a nacionalidade portuguesa originária.
Para a segunda questão, como resposta geral (pois se poderá apresentar outras provas, dependendo do seu caso), destacaria o que está disposto no nº. 4 do art. 10º – A, do Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho:
“4 – O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.”
Obrigada novamente pela leitura 🙂
Cordialmente.
“A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português”.
Aqui está a dificuldade, como se provam esses laços? É uma questão MUITO subjetiva, eu estou fazendo esse processo de atribuição de avós para netos mas dei entrada no processo com advogado justo antes da mudança da lei. Na minha opinião, este novo requerimento fechará as porta para muito se não a mairoia…
Oi, Dra. Emellin.
Meu pai tem cidadania portuguesa. Fez em meados de 2001 para poder entrar com maior facilidade nos EUA, onde morou por dois anos. Porém, ele não renovou a identidade portuguesa.
Como devemos fazer para que eu possa fazer a minha dupla cidadania a partir da dele?
Aguardo retorno e agradeço a atenção ?
Olá Adriana,
A Emellin de Oliveira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas em Portugal.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Olá Dr.ª a minha avó imigrou para Portugal desde época colonial e reside lá desde então. Em 2012 dei entrada com documentos para naturalização mas me disseram que não é possível porque ela a adquiriu através de casamento, mas ouvi dizer que já mudaram as leis. Tenho alguma probabilidade em conta disso?
Obrigada.
Olá Carla,
A Emellin de Oliveira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas em Portugal que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM