No ano passado, minha colega Thais Tellawi escreveu sobre tipos de vistos para brasileiros que desejam trabalhar, investir e/ou empreender nos EUA (veja o texto clicando aqui). Agora, o Brasileiras Pelo Mundo traz mais informações sobre documentação norte-americana e empreendimento.
Atualmente, muito se tem falado sobre start-ups. Start o quê? Start-ups! Há muita discussão em torno da definição de start-ups, mas alguns especialistas no assunto dizem que esse novo tipo de empreendimento é composto por um grupo de indivíduos que estão procurando um modelo de negócios repetível e de escala, e que na maioria dos casos, esses indivíduos trabalham em condições de pouca certeza, ou seja, algo que ninguém sabe ao certo se irá “vingar”. Acontece que apesar de tantas incertezas dentro desse universo de start-ups, também há muito investimento e muita oportunidade para aqueles que não tem medo de “colocar a mão na massa” e arriscar.
As start-ups surgiram aqui nos Estados Unidos no começo da década de 90. Atualmente as vemos em todos os cantos do planeta, sempre trazendo ideas inovadoras que podem, mais cedo ou mais tarde, virem a se tonar o novo video game ou smartphone do momento. Empresas bem sucedidas no Brasil como a “Buscapé”, por exemplo, começou como uma start-up e recebeu um investimento baixíssimo. Hoje ela tem um porte muito maior.
O foco das start-ups é sempre a inovação, e se tem um lugar no mundo onde inovação é tudo, este lugar se chama Vale do Silício, nos Estados Unidos. Em decorrência das inúmeras oportunidades apresentadas nos EUA para essa “tribo” inovadora das start-ups, muitos brasileiros passaram a demonstrar um enorme interesse em migrar para cá na esperança de “encontrar seu lugar ao sol” e transformar ideas em realidade. Tudo que eles precisam é um “empurrãozinho”…
Agora você deve estar se perguntando: mas, Lorrane, o texto não era sobre International Entrepreneur Rule (IER)? Sim, o texto é sobre esse tipo de parole sim. É através do IER que inovadores do mundo todo, inclusive brasileiros, envolvidos com start-ups estão encontrando uma forma de vir para os EUA. O número tem crescido tanto que o governo norte-americano decidiu fazer algumas atualizações nos requisitos necessários para os interessados em obter o IER ou “visto de start-up”, como foi gentilmente apelidado. Veja abaixo:
O IER, para quem não sabe, nada mais é do que uma permissão temporária (ou “parole”, em inglês) para empreendedores estrangeiros operarem startups nos EUA, sem obtenção de vistos de negócios ou autorização tradicional de trabalho. O novo regulamento está previsto para entrar em vigor em 16 de julho deste ano.
Para obter o IER, o indivíduo interessado deverá possuir pelo menos 10% da participação societária na start-up e mostrar que tem papel ativo na operação da mesma. Para se classificar como uma “start-up”, a empresa precisa ter sido formada dentro do período de 5 anos que precede a inscrição para o IER, deve demonstrar potencial para crescimento rápido do empreendimento nos Estados Unidos e para criação de novos postos de trabalho. O novo regulamento disponibiliza várias formas para a empresa atender a esses requisitos.
O principal requisito é a comprovação de recebimento de investimentos de capital, que somem no mínimo US$ 250.000, de investidor já estabelecido nos Estados Unidos (firma de venture capital, investidor-anjo, aceleradora de start-up, etc), que tenha experiência comprovada e seja bem sucedido no investimento em start-ups. Para ter os requisitos necessários de um investidor, a organização norte-americana ou investidor individual precisa:
– Já ter realizado investimentos totalizando pelo menos US$ 600.000 em start-ups no período de 5 anos;
– Mostrar que dentre os resultados de tais investimentos, no mínimo duas start-ups tenham criado pelo menos 5 empregos de qualificação ou ter gerado pelo menos US$ 500.000, com crescimento médio anual de pelo menos 20%. Um emprego qualificado quer dizer que aquela vaga foi preenchida por alguém que esteja trabalhando em tempo integral, por no mínimo um ano, sendo o empregado cidadão norte-americano, residente permanente ou imigrantes que possuam autorização para trabalhar legalmente nos EUA e que não seja empreendedor da start-up alguém da família, como o pai, mãe, esposa, irmão, irmã, filho(a) daquele empreendedor.
– Prêmios concedidos por entidades públicas. Comprovação de recebimento de totalizando pelo menos US$ 100.000, de entes públicos federais, estaduais ou municipais responsáveis pela implementação de políticas de desenvolvimento econômico, pesquisa e desenvolvimento, ou de criação de empregos;
No caso da pessoa interessada não conseguir atender completamente a todos estes requisitos, atendendo a apenas um ou mais dos critérios relacionados a investimento de capital do governo, uma opção aceitável pelo governo norte-americano seria a apresentação de evidência confiável e incontestável de que aquela start-up que o indivíduo deseja abrir poderá trazer benefício bastante significativo para a sociedade.
A imigração norte-americana (USCIS) está em processo de criação de um novo formulário para solicitação do IER. O número do formulário é o I-491. O custo para fazer o pedido é de US$ 1.285, sendo US$ 1.200 da taxa básica e US$ 85,00 da taxa de exame biométrico.
O IER inicialmente tem validade de 2 anos e meio, havendo a possibilidade de renovação, por mais 2 anos e meio. No entanto, tal renovação só será emitida pela USCIS frente a comprovação de que o empreendimento continua tendo potencial significativo para rápido crescimento e geração de empregos.
Se você é empreendedor, possui uma start-up, deseja mudar para os Estados Unidos e acha que se encaixa dentro desses, sugiro que você dê uma espiadinha no website oficial da USCIS aqui nesse link. Quem sabe você não se torna mais um empreendedor brasileiro na terra do Tio Sam?
Continue acompanhando o Brasileiras Pelo Mundo. Vem muita informação bacana por aí!
Leia – Lista de vistos para morar nos Estados Unidos!
2 Comments
Otimo artigo, mas não sei se eu entendi correto. Eu preciso ter uma Start-up para ter direito a solicitação dessa permissão, ou posso “comprar” uma participação numa Start-up que já esteja funcionando a pelo menos 5 anos e aquirir pelo menos 10%… Ou seja, se uma start-up valer US$ 700.000,00, se eu pagasse 10%, ou seja, US$ 70.000,00, eu conseguiria essa permissão, desde que eu tenha preenchido os requisitos?
Pois é! Pelo oq eu sei seria exatamente isso, eu teria que investir os 10% apenas… Mas pela colocação dela eu teria que “montar a start-up”