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    Home»EUA»Visto tipo U para morar nos Estados Unidos
    EUA

    Visto tipo U para morar nos Estados Unidos

    Alessandra FerreiraBy Alessandra FerreiraMay 13, 2016Updated:November 7, 20172 Comments5 Mins Read
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    As minhas primeiras matérias no BPM foram sobre o que é a violência doméstica e sexual. Sinais de relacionamentos abusivos e como as vítimas imigrantes são tratadas perante a lei nos Estados Unidos. Neste novo texto  abordo os vistos existentes para as vitimas de violência. Porém, antes de tudo vale lembrar que, independentemente do estado imigratório das vítimas, com ou sem visto de permanência, todas devem reportar o agressor a polícia.

    Anualmente, o governo norte-americano emite milhares e diversos tipos de vistos de permanência a cidadãos de todo mundo. Visto é uma autorização de permanência diferente do Green Card (GC). Para saber mais sobre o GC sugiro que você leia a matéria que a Lorraine escreveu aqui no BPM. É uma matéria bem esclarecedora.

    Nesta matéria vou tratar do Visto tipo U. Sim, este visto tem características especiais.

    A lei de imigração norte-americana concede três tipos de vistos para vítimas de violência doméstica e sexual:

    – o tipo U para vítimas de crimes graves;
    – o tipo T para vítimas de tráfico humanos ;
    – o VAWA (do Ato Violência Contra as Mulheres) que é uma auto-petição para cônjuges vítimas de abuso e também para pais e filhos de cidadãos americanos e residente permanentes.

    Em outubro de 2000, o Congresso norte-americano criou um visto de condição não imigratória, o Visa U, com passagem no Ato de Proteção a Vítimas de Tráfico e Violência (VAWA). Este visto tem por objetivo oferecer uma oportunidade para mulheres imigrantes, vítimas de violência doméstica, assim como tráfico humano, para que possam recomeçar as suas vidas. O visto U garante as vítimas o direito de permanecer no país e também permissão de trabalho. Este visto é válido por 4 anos.

    O visto U é concedido somente para as pessoas que colaborarem com as investigações policiais e durante os processos legais, muitas vezes criminais. Outro ponto muito importante é que a vítima colete, tenha evidências, provas de que  sofreu ameaça de vida ou recebeu mensagens perturbadoras e/ou de perseguição. Por isto se a vítima recebeu textos ou mensagens em aplicativos com conteúdo ameaçador ou acusatório,  aconselha-se que não se deve apagar nenhuma destas mensagens. O ideal é tirar fotos se for possível, pois são provas que vão lhe ajudar no processo.

    A vítima terá que mostrar danos mentais ou físicos e também, cooperar com as autoridades no fornecimento de informações, afim de ajudá-los a investigar e processar seu agressor. Além disso, um juiz ou autoridade local,
    terá que preencher e assinar um formulário o “certificate of helpfulness”.

    Quais são as vítimas que se qualificam para o visto tipo U?

    – Vítimas que sofreram danos físicos, mentais e emocionais.
    – Pessoas que tem informação sobre atividades criminais
    – Crimes que ocorreram no território dos Estados Unidos ou que, violaram as leis norte-americanas

    Quais são as atividades criminais que qualificam para o visto tipo U?

    – Estupro
    – Violência doméstica
    – Prostituição
    – Perseguição
    – Tortura
    – Incesto
    – Chantagem
    – Servidão involuntária
    – Tortura
    – Mutilação genital feminina
    – Extorsão
    – Manipulação de testemunhas
    – Sequestro
    – Contato sexual abusivo
    – Fraude na Contratante mão de obra estrangeira (pessoas que trazem outros para serem babás ou empregadas domésticas mas não pagam por seus serviços).

    Para submeter um pedido para o visto U, um dos formulários nos links abaixo deve ser preenchido:

    – Form I-918, Petition for U Nonimmigrant Status

    – Form I-918, Supplement B, U Nonimmigrant Status Certification

    O formulário I-918, Suplemento B, deve ser assinado por um oficial da agência de aplicação da lei de certificação autorizada e o oficial deve confirmar que a vítima colaborou na investigação ou na acusação do caso.

    Se a requerente principal for maior de 21 anos, a mesma pode submeter a requisição em nome do cônjuge ou os filhos.

    Se a requerente principal for menor de 21 anos, a mesma pode submeter um pedido em nome do cônjuge, os filhos, os pais e irmãos solteiros e menores de 18 anos.

    A requerente principal deve primeiramente ter submetido o pedido para o visto U e alguns membros da família podem qualificar para pedir o visto.

    O visto dura um período de 4 anos. Extensão do visto pode ser solicitado se houver necessidade e em casos específicos a ser avaliado por um advogado, autoridade local e circunstâncias excepcionais. Se não houver necessidade de solicitar uma extensão do visto U, a requerente pode fazer o pedido do Green Card (GC).

    Normalmente, as organizações envolvidas em ajudar as vítimas tem contatos com bons escritórios de advocacia. É possível que, advogados renomados peguem casos desta natureza “Pro-bono”, ou seja, voluntariem seu tempo no caso. Todo esse processo parece longo, mas com a vontade e um advogado profissional e comprometido tudo pode fluir bem.

    Aqui na Internet é possível obter muitas informações pois existe uma vasto material de pesquisa.

    Os links abaixo são boas fontes de pesquisa:

    Em inglês:

    Visto U

    Nolo

    Em português:

    Residência permanente após casamento

    Visto U

    Leia – Lista de vistos para morar nos Estados Unidos!

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    Alessandra Ferreira
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    Alessandra é paulista, mora no sul dos Estados Unidos há quase duas décadas. Intérprete médica e apaixonada pelo mundo bilíngue escreveu um livro infantil bilíngue chamado: Mimi, a gatinha iogue. Este pode ser comprado na Amazon ou Barnes and Noble. Ela acredita que as artes, viagens, leitura e diversidade ampliam a consciência cultural e desmistificam crenças originadas no preconceito e racismo.

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    2 Comments

    1. Dani Castro on January 28, 2019 10:20 pm

      Oi, Ale. Moro em Houston e minha extensão de turismo está acabando. Gostaria de aplicar para o visto U. Fui agredida por um mês quase todos os dias e estrangulada na última vez por um ex. Tenho fotos e vídeos. Mas gostaria de ir ao Brasil antes. Sei que é possível aplicar de lá para o visto U. Eu não quero ficar aqui 10 anos até que saia o visto (O tempo médio é de 5 a 10 anos para uma resposta!) Mas ouvi dizer que aplicando de fora dos EUA é mais complicado ser aprovado no futuro pois não poderia ajudar nas investigações. O que você recomenda? Deveria volta as r ao Brasil e não aplicar… voltando para os EUA em 1 ano e aí sim aplicando daqui?

      Reply
      • Alessandra Ferreira on January 30, 2019 6:04 pm

        Olá Dani! Eu sinto muito pelo que passou com seu ex. Eu sugiro que você consulte um advogado de imigração. Fiz uma pesquisa e encontrei o seguinte serviço Immigration Advocates Network, que lista organizações que podem ajuda-la gratuitamente ou por honorários acessíveis.
        O link é https://www.immigrationadvocates.org/nonprofit/legaldirectory/organization.393338-Catholic_Charities_of_the_Archdiocese_of_GalvestonHouston_St_Frances_Cabri
        Um abraço.

        Reply

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