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    Home»Imposto de Renda Morando Fora»Como declarar o Imposto de Renda na Polônia?
    Imposto de Renda Morando Fora

    Como declarar o Imposto de Renda na Polônia?

    Vivian OliveiraBy Vivian OliveiraApril 16, 2018Updated:April 16, 20183 Comments8 Mins Read
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    Foto: pixabay.com
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    Como declarar o Imposto de Renda na Polônia?

    Abril não é apenas o mês que representa a chegada da primavera (no Hemisfério Norte), mas também é o mês de fazer a declaração do Imposto de Renda tanto no Brasil quanto na Polônia.

    Vale ressaltar que esta é um breve panorama sobre quem deve declarar, como declarar e quais são os prazos, voltados para brasileiros que vivem e trabalham na Polônia e não possuem outra nacionalidade europeia. Caso você possua outra cidadania – além da brasileira – de algum país da União Europeia (UE), residência ou trabalha em outros países da União Europeia, verifique como funciona o sistema de declaração do respectivo país, a fim de evitar uma dupla tributação.

    PIT, o Imposto de Renda na Polônia

    A sigla vem do inglês Personal Income Tax (Imposto de Renda Pessoal) e nada mais é que a declaração anual os rendimentos auferidos por uma pessoa. A tributação do rendimento das pessoas singulares é regulada pela Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 26 de julho de 1991. Desde então, o ato foi alterado/adaptado algumas vezes.

    Assim como o nosso Imposto de Renda, ele deve ser entregue até o dia 30 de abril do ano corrente, referente aos ganhos do ano-exercício anterior.

    As taxas de imposto de valor fixo sobre a receita podem ser, por exemplo:

    • 20% para receitas de profissões liberais,
    • 8,5% para receita de serviços, incluíndo serviços de catering relacionados com a venda de bebidas que contenham mais de 1,5% de álcool,
    • 5,5% para receitas de produção e obras de construção,
    • 3,0% para serviços de catering, com exceção da receita da venda de bebidas contendo mais de 1,5% de álcool.

    Quem deve declarar?

    Todas os brasileiros que trabalham (ou tenham algum tipo de rendimento na Polônia)  e residem na Polônia devem fazer a declaração do PIT.

    Na verdade, o estrangeiro que ficar na Polônia por 183 dias/ano é considerado residente e precisa declarar o imposto, independente de onde o dinheiro foi ganho.

    Existem dois métodos de cálculo do imposto: 

    • quando o contribuinte ganha menos de 85.528 PLN ao ano e;
    • quando o contribuinte ganha mais de 85.528 PLN/ano.

    Para a pessoa que ganhou até 85.528 PLN/ano, o imposto é de 18% da base menos 556,02 PLN. Já se a pessoa tiver ganhado mais de 85.528 PLN/ano, o imposto será de 14.839 PLN +32% do excesso em relação aos 85.528 PLN.

    Declaração conjunta com cônjuge ou filhos

    Na Polônia, você pode declarar o imposto juntamente com seu cônjuge ou ainda, deduzir as despesas com seus filhos.

    A declaração conjunta é rentável quando um dos cônjuges está em outra faixa de imposto. Por exemplo, a esposa – 32%, e o marido 18%. Também é rentável se um dos cônjuges não tiver rendimentos ou tiver um rendimento inferior ao limite de isenção de impostos.

    Também é possível “incluir” as pessoas que não realizam atividades comerciais (nesta modalidade, nenhum dos cônjuges pode realizar negócios). Neste caso, paga-se uma taxa fixa de 19%.

    Para fazer a declaração conjunta é necessário:

    • ambos morarem na Polônia, por pelo menos 183 dias no referido ano;
    • ter provas de comunhão financeira;
    • estarem casados durante todo o ano, pelo qual o PIT é pago;
    • apresentar uma declaração sobre o cumprimento das condições acima – eles são feitos por assinatura no formulário PIT.

    Os cônjuges devem calcular sua renda separadamente. Os rendimentos calculados desta forma devem ser adicionados um ao outro para, em seguida, ser dividido em dois. Um imposto será calculado para cada cônjuge (que será o mesmo). Depois, os cônjuges devem adicionar seus impostos e deduzir todos os valores que podem ser deduzidos do imposto.

    Se o imposto calculado desta forma for inferior à soma dos adiantamentos pagos antecipadamente, os cônjuges têm direito a um reembolso junto da administração fiscal.

    Para incluir as despesas com seu filho, as seguintes condições devem ser atendidas:

    • ser solteira(o), viúva(o) ou divorciada(o);
    • ser o responsável legal do filho menor, dependente.

    A solução conjunta aplica-se às crianças de:

    • até 18 anos, ou;
    • até aos 25 anos, que continuarem seus estudos (a menos que as despesas com a criança não tenha atingido o teto de rendimentos no ano corrente, ou o tenha atingido-o sem impostos).

    Ao fazer a declaração, a pessoa deve calcular sua renda anual e retirar os valores referentes ao que se aplica à dedução. Da metade da renda, calcular o imposto e depois, multiplicá-lo por 2. Desse montante, as deduções devem ser subtraídas do imposto.

    Desta forma, o imposto calculado (juntamente com os gastos com o dependente) será menor do que o calculado para apenas uma pessoa.

    Deduções e descontos

    Como dito, ao calcular o imposto, pode-se deduzir valores, a fim do contribuinte pagar um imposto mais baixo. 

    Alguns exemplos de descontos deduzidos da receita podem ser os valores com a contribuição previdenciária.

    Sobre os gastos que podem ser deduzidos do imposto estão, por exemplo, as despesas com o seguro de saúde.

    Para fazer isso corretamente, você deve preencher o formulário do PIT de forma adequada. Embora seja relativamente fácil o processo (baixar o programa ou fazê-lo online), por estar em polonês e ter várias especificidades, é preferível que a pessoa busque alguém que conheça a língua e/ou já esteja habituado a fazer a declaração.

    Para maiores detalhes sobre formulários, descontos e deduções, procure a repartição (Urząd Skarbowy) da região onde você mora. 

    Como fazer a declaração?

    Por mais que possa parecer difícil, a declaração é bem simples, pois é feita eletronicamente. Basta baixar o programa (o mais conhecido é o e-deklaracje, que pode ser baixado aqui).

    Após baixá-lo, você precisará ter em mãos o documento que a sua empresa lhe forneceu com os dados de seu ano fiscal (Informacja o dochodach oraz o pobranych zaliczkach na podatek dochodowy).

    Qual formulário preencher?

    Ao aceitar um emprego, você pode autorizar um empregador a pagar adiantamentos sobre o imposto de renda, que você deverá completar, o chamado PIT-2.

    Neste caso, a remuneração paga ao empregado (por exemplo, no caso de um contrato de trabalho – todos os meses) é reduzida pelos adiantamentos sobre o imposto sobre o rendimento.

    Em seguida, o empregador envia para o empregado até o final de fevereiro de cada ano PIT-11, contendo informações sobre renda, impostos dedutíveis, adiantamentos pagos, segurança social e seguro de saúde. Será a base para a liquidação do contribuinte com a administração fiscal em um formulário PIT separado. Geralmente, (estrangeiros, por exemplo) preenche-se o PIT-37. Fique atento aos vários tipos de formulário e veja qual se aplica ao seu caso. 

    Pessoas que trabalham por conta própria têm de pagar o imposto sob a forma de adiantamentos mensais ou trimestrais (pequenas empresas e startups pagam trimestralmente).

    Importante: Para fazer a declaração, você precisa ter o número de identificação pessoal (NIP) ou o PESEL.

    Saiba quais são os documentos essenciais para morar na Polônia

    Outro quesito importante é preencher corretamente o campo relativo ao órgão fiscal da região correspondente ao seu endereço. Diferentemente do Brasil, onde tudo é centralizado na Receita Federal, na Polônia cada distrito possui um órgão responsável (Urząd Skarbowy). Veja aqui a lista de todas repartições administrativas da Polônia.

    Este passo é importante pois cada distrito tem seu sistema de tributação. Caso haja alguma pendência, é neste respectivo escritório que você deverá comparecer.

    Como preencher?

    Basicamente você vai inserir as informações do formulário prévio que você recebeu da empresa onde trabalha. Se você for autônomo, o processo será mais trabalhoso, pois você terá que prover as informções relativas a sua atividade econômica no país.

    Para maiores detalhes sobre como funciona, então se for a primeira vez que você fará esta declaração, procure a Urząd Skarbowy (veja o link acima) da região onde mora para saber como proceder.

    Há um campo no formulário que pergunta para que instituição/programa doar 1% do valor do imposto para uma organização sem fins lucrativos, de utilidade pública, como ONG’s, fundações ou associações. 

    Vaja aqui uma lista de organizações beneficentes que estão aptas a receber o valor de seu imposto. Uma instituição muito conhecida e que, inclusive, organiza anualmente um grande evento beneficente para arrecadar fundos para programas de saúde voltado a crianças é a Wósp.

    Ao preencher o formulário, lembre-se de inserir o número KRS da referida organização.

    Restituição

    No formulário online não há como receber (informar o número da conta, como no Brasil) a restituição via conta bancária. Um comunicado é enviado, pelos correios, para receber a restituição (quando aplicável) na própria agência. Isto é pessoal e intransferível, apenas a própria pessoa pode fazê-lo pessoalmente.

    E o Imposto de Renda brasileiro, preciso declarar?

    Uma dúvida muito recorrente e que complicou a vida dos brasileiros que vivem no exterior desde 2014, foi a obrigatoriedade de apresentar o comunicado de saída definitiva e a declaração de saída definitiva do Brasil.

    Leia aqui sobre a Declaração de Saída Definitiva do Brasil

    Caso você possua rendimentos no Brasil como renda de alugueis, serviços prestados online, etc., mesmo que não resida no Brasil, precisa fazer a declaração do IR. Vale lembrar que o PIT é referente a seus rendimentos na Polônia.

    Caso você não possua nenhuma renda oriunda do Brasil, é importante fazer a comunicação de saída definitiva e, no ano seguinte, a declaração de saída definitiva do Brasil, a fim de evitar dupla tribuação, pagamento de multas e a malha fina, caso você volte a morar no Brasil.

     

    ***

    Fonte: Finanse.mf.gov.pl e Pit.pl

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    Vivian Oliveira
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    Vivian é paulistana de nascimento e pernambucana de sangue. Desde a infância sonhava em desbravar o mundo, mas foi somente depois dos 30 que decidiu que era hora de partir. Formada em Letras pela PUC-SP. Mora em Varsóvia, na Polônia, desde julho de 2014.

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    3 Comments

    1. JOSE on April 28, 2018 10:40 pm

      Adorei esse seu artigo. Obrigado.
      Pergunto se vc saberia como ficaria a questao do imposto de renda para um aposentado aqui no Brasil morar na Polonia. Acho que haveria bitributacao, mas nao sei se na legislacao polonesa haveria uma brecha de isencao.

      Reply
      • Vivian Kulpa on May 5, 2018 12:13 pm

        Olá, Jose

        Antes de tudo, você precisaria verificar a questão do comunicado/declaração de saída definitiva do país, pois, assim seria uma forma de evitar a tributação dupla. Aqui há um teto para se declarar, como falei no texto; vai depende de sua renda no Brasil. Eu aconselharia procurar um profissional para analisar tudo direitinho antes de se mudar.

        Obrigada pelo seu comentário, continue nos acompanhando.

        Abs,
        Vivian

        Reply
    2. Alexandre on January 2, 2019 11:38 pm

      Olá Vivian,

      Muito bom o seu artigo. Eu estou me preparando para ir morar na Polônia semana que vem e já estou adiantando alguns assuntos, tipo esse do imposto de renda.

      Daí, só fiquei com uma dúvida. No meu caso, eu trabalharei e minha mulher não. Nesse caso a taxa do imposto será de 19% como você mencionou ali?

      Obrigado e Abraços,
      Alexnadre

      Reply

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